O Presidente do Brasil, Lula da Silva, assinou uma lei aprovada no Congresso em Dezembro último, que equipara o insulto racial ao racismo, um crime que não permite fiança.
Política e Sociedade Fevereiro 3, 2023
A nova lei, decretada pelo Líder de Estado brasileiro, durante a cerimónia de tomada de posse da nova ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, inclui também o "insulto racial colectivo" como um crime, que pode duplicar as penas das pessoas envolvidas, segundo noticia a Lusa.
Com a lei, os responsáveis por insultar a honra de uma pessoa devido à sua raça, cor, etnia, religião ou origem vão ser incluídos no delito de insulto racial, com uma pena que aumenta de um a três anos para entre dois a cinco anos de prisão.
De acordo com a mesma fonte, o crime não está sujeito ao estatuto de limitações. A pena por insulto racial, agora definida no Código Penal brasileiro, como racismo, pode ser duplicada quando a infracção é cometida por duas ou mais pessoas e também se aplica a casos ocorridos em jogos de futebol, eventos desportivos, culturais ou religiosos. Por insulto racial em partidas futebolísticas, a lei também estipula que os responsáveis possam ser banidos de estádios durante até três anos.
Por sua vez, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.519/2023, que institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 21 de Março. Até os anos 1960 os praticantes do candomblé se concentravam principalmente nos estados da Bahia e de Pernambuco.
Estima-se que três milhões de brasileiros sejam praticantes da religião. Somente na cidade de Salvador, existem aproximadamente 2.230 terreiros registrados. O candomblé surgiu na Nigéria, e acompanhou as inúmeras levas de escravos que aportaram o solo brasileiro no século XVI.
Proibida e discriminada por séculos, com seus praticantes tendo sofrido prisões e perseguições, a religião fez uso do sincretismo como forma de legitimação, associando os orixás aos santos católicos.
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